
Todos concordamos que nos dias atuais, o empresário não pode mais se dar ao luxo de prescindir de uma constante reciclagem e atualização de seus conhecimentos. Entretanto, sabemos também que, nossa disponibilidade de tempo está cada vez mais escassa. Pensando nisso, a INSIGHT, criou um espaço exclusivo com dicas e matérias que abordam temas como Marketing e Gestão de Vendas num formato curto e objetivo, promovendo assim, uma assimilação mais
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O último trimestre do ano é sempre momento de liquidações, é um bom momento para renovação de estoque, que varia de simples produtos domésticos até os eletrônicos, passando por brinquedos e outros artigos de bazar.
Vale lembrar, entretanto, que o preço do produto em liquidação deve ser sempre o mesmo, independente da forma de pagamento. O Procon de São Paulo caracteriza como conduta abusiva recusar o desconto ao cliente que deseja pagar suas compras com cheque, cartão de crédito ou de forma parcelada. Neste último caso,o estabelecimento deverá informar previamente ao consumidor todas as condições da venda a prazo.
Cabe ainda destacar que o estabelecimento não é obrigado a aceitar pagamentos com cartão de crédito ou débito, bastando para isso que o cliente seja informado antes de efetuar sua compra. A informação pode ser passada por cartazes afixados em local de fácil visualização ou mesmo por meio de tablóides promocionais.
Outra prática considerada abusiva pelo Procon é repassar aos consumidores as taxas de administração que o estabelecimento tenha com as operadoras de cartões de crédito. Não é permitido cobrar os encargos nem descontar eventuais taxas.
Por fim, cabe lembrar que também não é admitido estipular limites de valores para aceitar pagamentos em cheque ou com cartão, por ferir os princípios básicos da boa-fé e da transparência na relação de consumo.
Algumas leis municipais vêm obrigando supermercados, hipermercados ou estabelecimentos comerciais similares que possuam mais de seis check-out em funcionamento, impedindo a execução de tal serviço pelo operador de caixa.
A Associação Paulista de Supermercados (APAS) está impetrando mandados de segurança contra essas normal, por entender que ferem os princípios da Constituição Federal, que garantem a livre iniciativa e a livre concorrência. Alguns juízes têm acolhido o pedido da APAS no sentido de suspender as sanções previstas nessas legislações municipais.
É importante que a APAS seja sempre informada da existência de Projetos de Lei que abordem esse assunto, a fim de possibilitar o adequado acompanhamento.
Fonte: Revista Super Varejo ANO IX. nº90, Março/2008
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